Perguntas Frequentes

Registo

Para registar a minha unidade de microprodução basta registar-me como produtor?

Não, pois para além de se registar como produtor, deve, também, registar a unidade de microprodução. Para o fazer entre no portal com o código de utilizador e palavra-passe de produtor e proceda ao registo da unidade de microprodução em microprodução/registo. Informações complementares: consulte o Guia da Microprodução disponível no portal em “informações”

Sendo produtor, posso registar mais do que uma unidade de microprodução?

Pode, desde que a cada registo de uma unidade de microprodução corresponda uma instalação de utilização, com contrato de consumo de energia, em seu nome.

Posso registar a minha empresa como entidade instaladora e em simultâneo ser produtor?

Pode, devendo para o efeito entrar no portal www.renováveisnahora.pt com o registo de entidade instaladora e completar o registo de produtor em registo de utilizadores/produtor.

O produtor pode ser a pessoa (singular ou colectiva) a quem o comercializador remete factura de consumo de energia?

Não, o produtor terá que ser obrigatoriamente a pessoa (singular ou colectiva) associada ao n.º de contrato de fornecimento de energia, do local de consumo, pelo que o NIF ou NIPC do consumidor e do produtor devem ser coincidentes.

Tenho uma instalação com contrato de fornecimento de energia provisório para obras. Posso registar uma unidade de microprodução associada a esse contrato?

Não, porque para poder registar a sua unidade de microprodução é necessário que o contrato de compra de energia eléctrica, associado à sua instalação de utilização tenha carácter definitivo.

Na minha factura de energia não consta o CPE . Como posso registar a minha unidade de microprodução?

No caso do CPE não constar na factura de energia eléctrica da instalação de consumo do local onde se pretende instalar a unidade de microprodução, o candidato a produtor deverá contactar os serviços do respectivo comercializador de energia que lhe dará conhecimento do mesmo.

Qual o motivo pelo qual tenho tido dificuldades em aceder ao Portal www.renovaveinahora.pt, para efectuar o registo da minha unidade de microprodução nas datas fixadas para o efeito?

A dificuldade, e até mesmo a impossibilidade da inscrição, resulta do elevado número de potenciais candidatos que pretendem aceder, em simultâneo, ao registo das unidades de Microprodução, no SRM - Sistema de Registo de Microprodução. O SRM assegura que, quer os acessos ao sistema quer os registos das unidades de microprodução efectuados, são sempre concretizados de uma forma completamente aleatória, sem prejuízo da atribuição de uma numeração sequencial de entrada.

Qual o motivo porque durante a 1ª e 2ª fases de registo das unidades de Microprodução, a potência máxima de ligação (2 MW) foi alcançada em cerca 7 horas e na 3ª fase esse valor foi atingido em cerca de uma hora?

A optimização do Portal www.renovaveisnahora.pt entretanto efectuada permitiu uma melhoria significativa do tempo de acesso ao mesmo.

Por que motivo a tarifa a aplicar à energia produzida relativa aos registos a efectuar em 7 de Abril é reduzida em 5%, em relação ao valor de referência de €0,65?

De acordo com o DL n.º 363/2007, a tarifa é reduzida em 5% por cada Bloco de 10MW de Potência de Ligação registado. Segundo as projecções da DGEG, o 1.º Bloco de 10 MW de Potência de Ligação registada, a nível nacional, será atingido aquando da finalização das Unidades de Microprodução pré-registadas até 17 de Fevereiro de 2009.

Quais são os dados necessários para o contrato de compra de energia eléctrica em unidades de Microprodução?

Para que o contrato seja enviado ao MP torna-se necessário o preenchimento de alguns dados. A saber: • Tratando-se de clientes Empresariais/Instituições Número do Capital Social; número da Conservatória do Registo Comercial e número Matrícula; NIPC; Regime aplicável de IVA; representante por… na qualidade de … . • Tratando-se de condomínios Administração do Condomínio sito em, número de Registo Nacional de Pessoas Colectivas, número Matrícula, número de contribuinte, representada por … . Para o envio desses dados deverá ser utilizado o fax 210022312 com a indicação do número de registo da unidade de Microprodução. O Contrato será enviado em duas vias, por correio pelo Comercializador, devendo o Microprodutor proceder à assinatura dos referidos documentos e devolver, ao Comercializador, um dos originais.

A ordem do número sequencial do pré-registo (Ponto 5.3 do Guia) tem influência na candidatura dos pré-registos?

Não. Quem se pré-registrar no primeiro minuto do dia de abertura dos pré-registos está em igualdade de circustâncias com quem se pré-registar no último dia.

Instalação

É obrigatória a instalação de painéis solares térmicos na instalação de consumo onde pretendo instalar uma unidade de microprodução?

Apenas é obrigatório se pretender aceder ao regime bonificado, situação em que terá que instalar um mínimo de 2m2 de painéis solares térmicos. Estes painéis serão dispensados se a unidade de microprodução estiver integrada num condomínio. Informações complementares: consulte o Guia da Microprodução e o DL n.º 263/2007 disponível em www.renovaveisnahora.pt

Posso instalar uma unidade de microprodução na minha instalação de utilização (por ex.: apartamento) que se encontra integrada num edifício colectivo?

Sim, desde que a unidade de microprodução esteja instalada em espaço que faça parte integrante da fracção autónoma.

Posso instalar uma unidade de microprodução associada à minha instalação de utilização, no espaço comum do edifício onde vivo?

Pode na condição de ter autorização do condomínio a qual deverá ser apresentada no acto de inspecção à instalação de microprodução.

Posso alimentar os seguidores da instalação de microprodução a partir da instalação de utilização?

Não pode, os seguidores fazem parte da instalação de microprodução devendo os mesmos ser alimentados a partir desta.

Estou a pensar em instalar uma unidade de microprodução associada à minha instalação de utilização. Posso deduzir esta despesa no IRS?

Poderá deduzir 30% do montante gasto na compra de equipamentos novos a incorporar na unidade de microprodução instalada nos termos do DL n.º 363/2007, até ao máximo de €777. Em complemento, o rendimento, de montante inferior a € 5000, resultante da actividade de microprodução fica excluído de tributação em IRS. Informação complementar: Orçamento Geral do Estado 2008

A instalação de uma unidade de microprodução dispensa a prévia apresentação e posterior aprovação de um projecto de instalação de produção de energia eléctrica, assinado por um técnico responsável devidamente credenciado?

Sim, dispensa. O SRM é uma plataforma electrónica de interacção entre a administração e os microprodutores, que simplifica os procedimentos de licenciamento da instalação de uma unidade de microprodução, dispensando-se assim, a apresentação e aprovação de um projecto de instalação de produção de energia eléctrica.

Uma unidade de microprodução tem que ter técnico responsável pela exploração?

Não. Não é necessário que a instalação da unidade de microprodução tenha um técnico responsável pela exploração.

Contador, Potência e Inversor

Quem é o responsável pela instalação do contador?

A instalação e propriedade do contador da unidade de venda de energia é da responsabilidade do produtor. A sua selagem é contudo da responsabilidade do distribuidor de energia.

Posso utilizar o contador de venda de energia para contar a energia de compra?

Não. Os contadores de compra e venda de energia são distintos. A instalação do contador de compra de energia é da responsabilidade do distribuidor enquanto que a aquisição e instalação do contador de venda é da responsabilidade do produtor, sendo selado pelo distribuidor.

Que tipo de contador posso instalar na minha unidade de microprodução?

Apenas pode instalar um dos contadores referenciados no portal www.renovaveisnahora.pt/contadores.

Posso injectar na rede mais potência do que a registada no SRM?

Não pode. A potência é limitada pelo inversor instalado na unidade de microprodução, cuja potência nominal não pode exceder a potência de ligação registada. Informação complementar - Ver contrato de compra de energia eléctrica – unidades de microprodução

A potência de ligação solicitada pode ser superior à potência nominal do inversor instalado?

Sim, desde que a potência do inversor instalado seja a mais próxima da potência de ligação disponibilizada pelo fabricante.

A potência de ligação registada pode ser inferior à potência nominal do inversor instalado?

Não, a potência de ligação da unidade de microprodução deve ser igual ou superior ao valor da potência nominal do inversor.

O inversor que tenho instalado não consta da listagem apresentada no portal www.renovaveisnahora.pt. Quer isto dizer que o mesmo não será aceite?

Não, mas a certificação da instalação de microprodução ficará pendente até que seja apresentado ao SRM o certificado de conformidade do inversor instalado. Informação complementar: Ver Decreto-Lei n.º 363/2007, artigo 18.º, controlo de equipamentos

Não tendo estas instalações, técnico responsável pela exploração, como é assegurada a sua manutenção?

A responsabilidade pela manutenção das instalações é do produtor. Aconselha-se que a manutenção seja assegurada pela Entidade Instaladora.